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Nova Lei do SAC em 2022: veja o que muda no atendimento ao consumidor omnichannel

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Nova Lei do SAC e Atendimento Multicanal com Buzzmonitor
Postado em Atendimento Por Thamires OliveiraPostado em 25 de setembro de 202217 de junho de 2024Marcado atendimento, Atendimento multicanal, sac, SAC 2.0

O Governo Federal atualizou recentemente as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A principal mudança é a ampliação dos canais de reclamação, que agora contam com sites, aplicativos, chatbots e outras ferramentas digitais. Antes das novas regras, o único canal de atendimento ao consumidor oficial era o telefone.

No biênio 2019-2020, a plataforma Consumidor.gov registrou um aumento de 70% nas reclamações sobre os SAC’s no modelo tradicional, o telefônico. Essas novas regras chegam para modernizar a comunicação entre fornecedores, prestadores de serviços e consumidores.

A nova Lei foi instituída pelo Decreto 11.034/2022 e entrará em vigor no dia 03 de outubro de 2022. Se a sua empresa ainda não se ajustou às novas regras, é tempo de atualização. E para te ajudar nesta adaptação, traremos os principais pontos de mudança neste artigo. Confira!

Entenda a nova Lei do SAC

O Decreto 11.034/2022 regula e altera o Código de Defesa do Consumidor e vai valer para tudo o que estiver relacionado ao SAC e que trate de informação, dúvida, reclamação, contestação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. Essas regras não são válidas para a contratação ou oferta de produtos ou serviços.

As regras antigas eram de 2008 e desde então a tecnologia avançou muito e transformou a maneira de se comunicar. O atendimento omnichannel já é uma realidade para muitas empresas e uma facilidade para o consumidor, que pode utilizar diversos canais para entrar em contato com a empresa quando e onde quiser.

Esta Lei chega para adaptar o SAC também a esta nova realidade, considerando otimização e automação como fatores importantes. O objetivo é fazer com que o relacionamento entre marcas e clientes seja mais satisfatório, gerando a diminuição de problemas judiciais pela falta de resolução das queixas e o abandono de clientes.

Veja os principais pontos de mudanças:

O que muda com a nova Lei do SAC?

  • Multicanal: as empresas devem ter obrigatoriamente mais de um canal de acesso e suporte para os clientes, impulsionando o uso da tecnologia para o atendimento ao cliente. Além do telefone, esses canais podem ser chatbot, site, aplicativos e outras plataformas digitais.
  • Atendimento 24 horas: Com a disponibilidade de canais digitais que favorecem o acesso do cliente em qualquer horário e local, a empresa agora vai poder escolher um canal regulado para funcionar 24h por dia, todos os dias da semana.
  • O atendimento telefônico continua a ser obrigatório, por no mínimo 8 horas por dia, mas cai a obrigatoriedade de um atendimento ininterrupto por telefone, desde que a empresa disponibilize outro canal 24h, como bots no WhatsApp ou Instagram.
  • A acessibilidade se torna obrigatória. Pessoas com deficiência auditiva e/ou na fala e/ou na visão devem ser atendidas pelos mesmos canais para resolver suas dúvidas ou problemas. Por isso, esses canais precisam contar com audiodescrição e atendentes capacitados.
  • Você já ligou para alguma empresa para pedir uma única informação, mas antes teve que fornecer vários dados seus ao atendente? Agora fica proibido que os atendentes só forneçam a informação que o cliente quer depois de pegarem todos os seus dados. As dúvidas, se não forem relacionadas ao cliente especificamente, devem ser respondidas mesmo sem o envio de dados.
  • As músicas promocionais que tocam enquanto o cliente espera só poderão ser tocadas com o consentimento do consumidor. Caso ele não queira ouvir, a empresa pode tocar outras mensagens que informem outros canais de atendimento da empresa e fale sobre direitos e deveres do consumidor.
  • Todas as empresas terão que, obrigatoriamente, oferecer a possibilidade de o cliente falar com um ser humano. Assim, não podendo ter o atendimento feito exclusivamente por bots. Lembrando que a Meta também prioriza bots que tenham a possibilidade de falar com um atendente humano.
  • Chega de explicar o seu problema ou dúvida várias vezes, para vários atendentes. Caso o cliente seja transferido para vários setores ou até mesmo se a ligação cair e ele retornar depois, os atendentes deverão ter as queixas dos clientes registradas para evitar que ele tenha que explicar a mesma coisa várias vezes, ainda que mude de setor no atendimento. Por isso, o número de protocolo se torna mais importante do que nunca.
  • Nos casos de serviços de SAC, a operadora precisará dar uma resposta ao cliente no prazo máximo de 7 dias e terão que responder a cada queixa do cliente, item por item.
  • Quando a reclamação do cliente se tratar de cobrança indevida, a cobrança deverá ser suspensa na hora da ligação. A empresa terá o prazo de 7 dias para identificar se a cobrança foi, de fato, indevida. Se identificar que sim, deverá manter a suspensão do valor. Caso identifique que o valor estava correto, poderá retomar a cobrança e informar ao cliente.
  • Se o cliente quiser cancelar algum serviço, o cancelamento deve ser feito na hora, independente se o consumidor tem dívida aberta com a empresa ou não. Assim, a empresa não poderá mais condicionar o cancelamento ao pagamento da dívida.
  • Quando o consumidor pedir o cancelamento de algum serviço, o fornecedor deverá enviar um documento por escrito informando que o serviço foi cancelado. Esse documento pode ser enviado tanto por email, quanto pelo correio. Mas quem vai decidir como quer receber o documento é o consumidor e não a empresa.
  • Caso as empresas descumpram essas regras, elas estarão submetidas às penalidades do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

 Veja o Decreto 11.034/2022 completo clicando aqui.

 

Adapte-se ao novo

A nova Lei do SAC traz luz às mudanças que já estão ocorrendo no mercado: os consumidores são multicanais e querem empresas que os atendam também neste cenário digital. 

Prepare o seu time e a sua empresa para atender a todas as necessidades previstas na nova Lei do SAC, oferecendo treinamentos e implementando tecnologias e plataformas que permitam otimizar o atendimento ao cliente, gerar mais eficiência e qualidade.

Com o módulo de Atendimento Multicanal da Buzzmonitor você pode centralizar os canais de atendimento de todas as redes sociais centralizados em uma única tela da ferramenta. Deixe seu cliente mais satisfeito, escolhendo por onde quer se comunicar com a sua marca. Ofereça SAC ao cliente por email, chat, WhatsApp, Facebook, Instagram, LinkedIn, Twitter e muito mais.

Enquanto isso, tenha todo o atendimento centralizado e multicanal visualizado e respondido a partir de uma única tela da Buzzmonitor. Além disso, seu time conta com apoio da Inteligência Artificial e métricas de atendimento, para otimizar cada vez mais o contato e relacionamento com o cliente. 

Quer saber mais sobre o Atendimento Multicanal da Buzzmonitor? Preencha o formulário ao lado e fale com um de nossos especialistas.

 

Veja também:

Case Via: o uso da inteligência artificial na otimização do atendimento ao consumidor

Atendimento Multicanal: como escolher a plataforma ideal?

22 métricas de atendimento: como usar na Buzzmonitor

 

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