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Marco Civil da Internet: o que muda?

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  • Marco Civil da Internet: o que muda?
Postado em Monitoramento Por Thamires OliveiraPostado em 26 de março de 201421 de outubro de 2020Marcado Monitoramento Redes Sociais


Após meses de intensas negociações, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) a criação do Marco Civil da Internet, projeto considerado uma espécie de constituição da rede (veja o texto na íntegra).

A seguir, saiba quais serão as mudanças.

 

Neutralidade

Um dos pilares do projeto, a neutralidade de rede, sofreu algumas alterações no texto, mas foi mantido. Por esse princípio, os provedores não podem ofertar conexões diferenciadas, por exemplo, para acesso somente a e-mails, vídeos ou redes sociais e nem censura de conteúdo.

Retirada de conteúdo

Provedores de conexão à web e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e por publicações feitas por terceiros.

 

As entidades que oferecem conteúdo e aplicações, como Facebook e Google, só serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros se não acatarem ordem judicial exigindo a retirada dessas publicações.

Fim do marketing dirigido

As empresas de acesso não poderão “espiar” o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há interesse em fazer isso com fins comerciais, como para publicidade, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam.

 

O monitoramento massivo feito por estas empresas tornara-se ilegal e será exigida uma autorização prévia do usuário para a venda de informações.

Sigilo e privacidade

O sigilo das comunicações dos usuários da internet não pode ser violado. Não fica autorizado o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta.

O Marco Civil estabelece punição criminal, civil e administrativa para o caso de quebra de sigilo, além de indenizar usuários cujos direitos sejam violados.

Fonte: G1 e Proxxima

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